- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 23/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NEGADO SEGUIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (3.385 G DE COCAÍNA E 816,6 G DE CRACK) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS E GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. PRISÃO MANTIDA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, pois não evidenciado constrangimento ilegal na fundamentação do decreto preventivo, que se encontra justificado na gravidade concreta do delito, com apreensão de petrechos de traficância e indícios de envolvimento com organização criminosa, além da quantidade de entorpecentes apreendidos (3.385 g de cocaína e 816,6 g de crack). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 179.950/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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