JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. URBANÍSTICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EIA/RIMA EM ÁREA URBANA. EMPREENDIMENTO PREDIAL QUE ABRANGE APP E CUJA EXECUÇÃO PREVÊ REMOÇÃO DE MAIS DE DUAS CENTENAS DE ÁRVORES DE ESPÉCIES EM EXTINÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. ADOÇÃO INTEGRAL DA NARRATIVA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA LOCAL ANTE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL. DESCABIMENTO. AGRAVO QUE SE INSURGE CONTRA O QUE NÃO FOI DECIDIDO. SÚMULA 182/STJ. 1. O fundamento do acórdão para dispensar a realização de estudo de impacto ambiental foi a sua inexigibilidade ante a ordem urbanística local. 2. A decisão agravada reconduziu a interpretação do ordenamento àquela adotada pela corrente jurisprudencial desta Corte, segundo a qual a legislação ambiental federal é aplicável às áreas urbanas. 3. Inexistente qualquer alteração de premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão, não há que se falar em incidência da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 4. A argumentação da parte agravante demonstra-se tautológica: afirma inexistir necessidade de estudo de impacto ambiental por não haver impacto ambiental. A despeito disso, o acórdão afirma claramente que o empreendimento engloba duas áreas de preservação permanente (APPs) e sua execução implicará remoção de mais de duas centenas de árvores nativas em extinção. 5. A insurgência que não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão agravada incorre no óbice da Súmula 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada). 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.786.937/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 8/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/06/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. No acórdão objet…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/06/2020

PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 128 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AFRONTA À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quando a matéria impugnada no apelo não foi objeto de análise pela instância de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Ainda que se buscasse o reconhecimento do preques…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/05/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. DIVERGÊNCIA ENTRE ÁREA DECLARADA E APURADA. REVISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos inte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 30/04/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUROS ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. CONSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que a Corte de origem, embora tenha reconhecido que a área objeto da ação esteja situada em área de preservação permanente, mitigou a proteção ao meio ambiente, ao entender serem inaplicáveis as distâncias mínimas definidas pelo Código Florestal entre construções e margens d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/05/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADES CONSTATADAS EM CONSTRUÇÃO DE FÁBRICA TÊXTIL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU/SC. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA AMBIENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU SEU ANTERIOR RECURSO ESPECIAL, MOTIVADA EM SEIS FUNDAMENTOS. PRETENSÃO RECURSAL INTERNA APOIADA SOMENTE EM TRÊS DELES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DO IBAMA NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada que negou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.