- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/06/2020, p. 08/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. URBANÍSTICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EIA/RIMA EM ÁREA URBANA. EMPREENDIMENTO PREDIAL QUE ABRANGE APP E CUJA EXECUÇÃO PREVÊ REMOÇÃO DE MAIS DE DUAS CENTENAS DE ÁRVORES DE ESPÉCIES EM EXTINÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. ADOÇÃO INTEGRAL DA NARRATIVA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA LOCAL ANTE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL. DESCABIMENTO. AGRAVO QUE SE INSURGE CONTRA O QUE NÃO FOI DECIDIDO. SÚMULA 182/STJ. 1. O fundamento do acórdão para dispensar a realização de estudo de impacto ambiental foi a sua inexigibilidade ante a ordem urbanística local. 2. A decisão agravada reconduziu a interpretação do ordenamento àquela adotada pela corrente jurisprudencial desta Corte, segundo a qual a legislação ambiental federal é aplicável às áreas urbanas. 3. Inexistente qualquer alteração de premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão, não há que se falar em incidência da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 4. A argumentação da parte agravante demonstra-se tautológica: afirma inexistir necessidade de estudo de impacto ambiental por não haver impacto ambiental. A despeito disso, o acórdão afirma claramente que o empreendimento engloba duas áreas de preservação permanente (APPs) e sua execução implicará remoção de mais de duas centenas de árvores nativas em extinção. 5. A insurgência que não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão agravada incorre no óbice da Súmula 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada). 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.786.937/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 8/6/2020.)
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