- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/08/2023, p. 28/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. PRIVILEGIADORA. AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIFICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO. IDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à idoneidade da remissão à gravidade da conduta e ao prejuízo causado para valorar negativamente as vetoriais, tampouco quanto ao grau de avanço no iter criminis para quantificar a fração de diminuição pela tentativa. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 796.313/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
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