JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não é cabível ação rescisória contra decisão sem jul gamento do mérito, quando possível nova propositura da demanda após sanado o vício (precedentes). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.735.269/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
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