JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 20/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO STJ. QUESTÕES NÃO DECIDAS, EM SEU MÉRITO, NO JULGADO RESCINDENDO. NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ é competente para apreciar ação rescisória que visa rescindir acórdão proferido por esta Corte Superior. 2. Não cabe ação rescisória para discutir matéria de mérito não decidida no julgado rescindendo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na AR n. 6.477/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 20/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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