- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. MERA REITERAÇÃO DE HC ANTERIORMENTE IMPETRADO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PENAL. PREVENTIVA MANTIDA. 1. Quanto aos fundamentos da prisão preventiva, o habeas corpus não pode ser conhecido, pois constitui mera reiteração do HC n. 688453/SP, em que foi denegada a ordem para manter a prisão preventiva decretada no acórdão impugnado. 2. "A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva (HC n. 442.163/MA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, Dje 28/6/2018)" (AgRg no RHC n. 147.354/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 1º/6/2021.) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 808.245/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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