JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. QUESTÃO JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE SUPERIOR EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. "É pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido". (AgRg no HC n. 671.963/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe 28/6/2021.) 2. No caso, o apontado constrangimento ilegal, por ausência de fundamentação idônea para a decretação/manutenção da prisão preventiva, já foi afastado por esta Corte, nos autos do HC n. 842.733/MG, inclusive pela Sexta Turma, em agravo regimental. 3. Em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade das decisões e em virtude da preclusão consumativa, não se deve conhecer do pedido de reconsideração formulado após interposição do presente agravo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 186.687/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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