- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPARECIMENTO À SESSÃO DO JÚRI COM VESTIMENTAS COMUNS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VIA INADEQUADA. USO DE ALGEMAS. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 11 DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com relação à alegada nulidade da decisão que indeferiu o pedido para que o paciente pudesse comparecer à sessão plenária com vestimentas civis, esta Corte Superior possui entendimento de que a via eleita não é a adequada para o tratatamento da matéria, eis que não caracterizada violação ao direito de locomoção. Precedentes. 2. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o emprego de algemas é excepcional, sendo que a sua utilização depende de motivada decisão judicial, como ocorreu na presente hipótese. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 825.545/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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