- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/02/2025, p. 17/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva do agravante acusado de homicídio qualificado, alegando nulidade pelo uso indevido de algemas durante audiência. 2. O Tribunal de origem justificou o uso de algemas pela insuficiência de agentes policiais para garantir a segurança dos presentes e do próprio acusado, assegurando que as algemas não foram visualizadas durante a videoconferência, não causando prejuízo ao ora agavante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o uso de algemas durante a audiência, justificado pela falta de segurança, configura constrangimento ilegal, em violação à Súmula Vinculante nº 11 do STF. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O uso de algemas foi justificado de forma idônea, não havendo demonstração de prejuízo ao agravante, uma vez que as algemas não foram visualizadas durante a audiência por videoconferência. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 957.107/PB, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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