- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 12/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 12/02/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E CONSOLIDADA NO STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há nenhuma omissão a ser sanada na espécie. A decisão aqui tomada seguiu o firme entendimento desta Casa, não havendo razão para outros debates sobre o assunto, tanto mais se o próprio Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento das ADCs n. 43, n. 44 e n. 54, estabeleceu que a condenação só pode ser executada após o respectivo trânsito em julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 530.261/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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