- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. ART. 57 DA LEP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a perda de até 1/3 dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a própria legislação de regência, segundo a qual devem ser observadas as diretrizes elencadas no art. 57 da LEP (a saber: "a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão"). 2. Outrossim, estabeleceu-se posicionamento segundo o qual a natureza especialmente grave da falta disciplinar, bem como a reprovabilidade da conduta, são fundamentos suficientes a justificar a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. 3. Hipótese em que o Tribunal Local fundamentou adequadamente a manutenção da perda de 1/3 dos dias remidos em face da natureza grave da falta disciplinar e reprovabilidade da conduta. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 829.229/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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