JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
24/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 489 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Esta Corte Superior tem a diretriz de que é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 489 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem especificar quais foram os incisos violados. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.106.444/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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