- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. QUINTA-FEIRA QUE ANTECEDE A SEXTA-FEIRA SANTA E EMENDA DO FERIADO DE TIRADENTES. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A quinta-feira que antecede a Sexta-Feira Santa não é feriado nacional, e, caso haja lei estadual ou municipal ou mesmo ato administrativo da Corte, a suspensão do expediente forense deve ser comprovada. 2. A emenda do feriado de Tiradentes é considerado feriado local, sendo necessária a apresentação de documento comprovando sua ocorrência ou a suspensão do prazo processual na justiça de origem, sob pena de se considerar intempestivo o recurso interposto. 3. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do NCPC somente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação ou de comprovação da tempestividade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.282.972/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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