- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO. EXPEDIENTE. FORENSE. DATA DA PUBLICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1. Na hipótese, não foi comprovada a suspensão do expediente forense no tribunal de origem no momento da interposição recursal, a atrair a impossibilidade de conhecimento da impugnação. 2. O dia posterior à data de Tiradentes não se insere no âmbito dos feriados nacionais, cabendo à parte demonstrar a ausência de expediente forense no âmbito da Corte local. 3. A afirmação de que a tempestividade do agravo em recurso especial foi baseada no andamento do processo está fundamentada apenas por imagem da tela do sistema, o que não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.191.025/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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