- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 23/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO TÃO SOMENTE PARA ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DE EVENTUAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na decisão agravada, foi deferido o pedido de concessão de efeito suspensivo para evitar risco de dano irreparável ou de difícil reparação consistente no cumprimento imediato de ordem de reintegração de posse em favor de terceiros da área atualmente ocupada pelos ora requerentes. Tal se deu apenas para garantir o resultado útil de eventual reforma do acórdão recorrido. 2. A demanda reintegratória tramita desde 2006 sem alteração no status quo quanto à detenção ou posse do imóvel objeto de controvérsia, daí porque se revela prudente manter o atual estado das coisas até o julgamento do recurso especial, evitando-se prematura execução de medida irreversível ou de difícil reversão. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 4.457/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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