JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
23/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DEC ISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Governador do Estado de Goiás e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, consubstanciado em supostos vícios na sindicância meritória que indeferiu o seu pedido de promoção por ato de bravura, em razão de atos praticados pelo impetrante durante atendimento de ocorrência policial relacionada a suicídio que culminou no salvamento do atendido. II - No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Neste Superior Tribunal de Justiça, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. III - Não obstante os argumentos expendidos pelo recorrente na petição do agravo interno, entendo que os mesmos não tem o condão de alterar os fundamentos adotados na decisão recorrida, a qual deve ser mantida. IV - O escopo da pretensão veiculada nos presentes autos diz respeito a alegado direito líquido e certo à promoção por ato de bravura do impetrante/agravante, sob o argumento de aplicação do princípio da isonomia e ausência de fundamentação do ato objeto do mandamus. V - O agravante sustentou, ainda, nas razões do agravo interno, "que se pediu para que o princípio da igualdade fosse observado e aplicado pelo Poder Judiciário, já que se documentou que policiais militares foram promovidas por salvamento muito menos complexos do que o efetuado pelo agravante." VI - Quanto à promoção por ato de bravura, a referida promoção se dá, exclusivamente, após análise de conveniência e oportunidade da Administração Pública, haja vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente objetivos. VII - Destarte, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a promoção por bravura é ato discricionário do administrador. Nesse sentido: AgInt no RMS n. 69.054/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022 e AgInt no RMS n. 69.309/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022. VIII - O vício apontado pelo Impetrante seria a ausência de fundamentação do ato indeferitório de sua promoção. Consoante mencionado no acórdão ora recorrido, a promoção por ato de bravura foi negada ao argumento de que, para a Administração Pública, não houve a prática de ação altamente meritória, de modo a ultrapassar os limites normais do cumprimento do dever. IX - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 70.115/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás que não conferiu a ele promoção por ato de bravura decorrente de sua alegada participação na atuação policial ocorrida no dia 19.5.2016 na Praça Cívica, em Goiânia. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com o enten…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 07/10/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, haja vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente obje…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 26/06/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. LEI 15.704/2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, QUADRO DE ACESSO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 12/09/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito do STJ de que a concessão de promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração do ato de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás consignou que "a promoção por bravura é ato discricionário do administrador, não configurando inobservância da legalidade, por si só, a não promoção de policial militar que participou da mesma operação que outro promovido, quando não há elementos nos autos dando conta da partici…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.