- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 23/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. DEPOIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA E DECLARAÇÃO DO ACUSADO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DO INSTRUMENTO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, quando evidenciado que a via eleita foi indevidamente utilizada como espécie de "segunda apelação criminal", pretendendo a revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, em cognição mais ampla, o que é inadm issível. 2. No caso, inexiste constrangimento ilegal capaz de justificar a superação do referido óbice, pois as instâncias ordinárias mantiveram a majorante do emprego de arma branca consubstanciadas na palavra da vítima, que afirmou ter sido abordada pelo ora agravante com um facão, versão corroborada pelo próprio acusado, que afirmou estar na posse de uma faca quando da prática do crime, elementos capazes de fazer incidir a causa especial de aumento. Precedente. 3. Ademais, alcançar conclusão inversa demanda reexame de provas, inviável na via estreita. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 822.207/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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