JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
24/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. PRESENÇA DE MEIOS DE PROVA IDÔNEOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. 1. A pretensa revisão do julgado, com vistas à absolvição do agravante, não se coaduna com a estreita via do habeas corpus, dada a necessidade de profundo reexame de fatos e provas. 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias formaram convicção em elementos de prova válidos, sem evidente flagrante ilegalidade, com referência a prova oral e filmagens de vídeos, dados que permitiram chegar até o paciente, dono do veículo utilizado no roubo e para fuga. 3. Inexistente constrangimento ilegal, nem sequer interesse no pleito de afastamento da majorante pelo emprego de arma de fogo, porque na origem apenas se reconheceu o concurso de agentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 774.351/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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