JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
23/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. CABIMENTO. 1. Ação monitória. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da matéria impugnada pela parte recorrente, firmou-se no sentido de que os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que repute necessárias ao deslinde da controvérsia e a indeferir aquelas consideradas prescindíveis ou meramente protelatórias, não configurando cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte. Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. (AgInt no AREsp n. 2.293.322/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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