- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ÓLEO DIESEL E GASOLINA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. NÃO APRECIAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. Pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo nulidade processual quando, mediante decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da instrução probatória. Precedentes. 3. No particular, a recorrida postulou a produção de prova pericial, mas o juízo de primeiro grau proferiu sentença, sem examinar o pedido, violando o disposto no art. 370, parágrafo único, do CPC/2015. Por sua vez, o Tribunal de origem suscitou fundamentação genérica para afastar o alegado cerceamento de defesa. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.082.259/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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