- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 23/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFAL-ICMS. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NO ÂMBITO DA LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. QUESTÃO DECIDIDA NA ORIGEM COM ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O presente feito discute a aplicação do princípio da anterioridade no âmbito da Lei Complementar n. 190/2022, editada para viabilizar a cobrança do DIFAL-ICMS. 2. Seja em razão da incidência da Súmula n. 284 do STJ, seja em razão do cunho eminentemente constitucional da controvérsia relativa à aplicação da anterioridade anual prevista no art. 150, III, "b", da Constituição Federal, seja em razão da impossibilidade de interpretação do quanto decidido pelo STF no RE 1.287.019 (Tema 1.093 da repercussão geral), não é possível a esta Corte, em sede de recurso especial, infirmar o acórdão recorrido, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.313.173/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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