JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, orienta-se esta Corte Superior de Justiça no sentido de que, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, "[a] quantidade, a natureza e a diversidade de entorpecentes constituem fatores preponderantes para a fixação das penas relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes" (HC 456.638/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018). 2. In casu, a quantidade e a natureza da droga, no caso, expressam a necessidade de exasperação da pena-base na forma adotada pelas instâncias de origem, sobretudo porque tais fundamentos não foram novamente utilizados na terceira fase da dosimetria da pena. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.073.676/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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