JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
14/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MANTIDA SOMENTE O VETOR REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior de Justiça, "[n]os termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal" (AgRg no HC 549.711/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020; sem grifos no original). 2. A quantidade de droga apreendida no caso não demonstra, por si só, reprovabilidade suficiente para exasperar a pena-base, por não extrapolar o tipo penal. 3. Como já decidiu esta Corte, em reiterados julgados, "[n]ão sendo significativa a quantidade de droga apreendida, não se justifica a exasperação da pena-base". (AgRg no AREsp 1.336.868/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 21/05/2019). 4 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 819.867/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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