- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. I - A Sexta Turma já firmou entendimento de que "a alegação policial de estar o agente em 'atitude suspeita' não autoriza a busca pessoal, em razão de ser lastreada tão somente no tirocínio dos agentes e não ser averiguável judicial mente, redundando em arbítrio não raro com viés racial e classista" (AgRg no HC n. 735.572/RS, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24/6/2022). II - Na espécie, a busca pessoal ocorreu diante do nervosismo do paciente ao se agachar, "na clara tentativa de passar despercebido e se desvencilhar da abordagem policial", o que não evidencia a necessária justa causa para a referida medida. III - Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para situação de flagrância. IV - In casu, o ingresso em domicílio justificou-se diante do forte cheiro de drogas no corredor que dá acesso à casa do paciente, circunstância que, desprovida de elementos probatórios mínimos, demonstra apenas impressões subjetivas dos policiais que realizaram tal procedimento, insuficientes, portanto, para justificar a medida. V - Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão de primeiro grau. Rejeição da denúncia. Trancamento do Inquérito Policial n. 1501906-58.2023.8.26.0320 - 2ª Vara Criminal de Limeira/SP. (HC n. 832.823/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 25/8/2023.)
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