- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 14/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2018, p. 14/09/2020
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. IRRETROATIVIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que autorizou a averbação de área de reserva legal em imóvel de propriedade da recorrente, sob pena de pagamento de multa diária. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não se emprega norma ambiental de cunho material, superveniente à época dos fatos, aos processos em curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais. Precedentes. 3. Recurso Especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.693.952/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 14/9/2020.)
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