- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 09/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 09/09/2020
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. IRRETROATIVIDADE. PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS. 1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os ora recorridos na qual se postulou, em suma, a condenação em obrigações de não fazer, de fazer, além de indenização por danos ambientais por exploração de áreas de preservação permanente e de reserva legal. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não se emprega norma ambiental superveniente de cunho material aos processos em curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais. Precedentes. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.696.945/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 9/9/2020.)
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