JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
24/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2023, p. 24/08/2023

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO C/C PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO CAUSADORA DE SEQUELA DEFINITIVA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 278/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. 1. Ação de compensação por danos moral e estético c/c pensão mensal vitalícia ajuizada em 01/12/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/11/2021 e concluso ao gabinete em 01/08/2022. 2. O propósito recursal é decidir sobre o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão indenizatória deduzida em virtude de sequela definitiva causada por acidente de trânsito. 3. Na linha do que estabelece a súmula 278/STJ, em se tratando de acidente de trânsito que causa, no ofendido, a incapacidade ou a redução da sua capacidade para o trabalho, a pretensão acionável, nela baseada, só nasce com a ciência inequívoca da ocorrência da referida sequela, antes da qual, inclusive, sequer é possível exigir a pensão à que alude o art. 950 do CC/2002. 4. Hipótese em que foi afastada a prescrição porquanto entre a ciência inequívoca da sequela definitiva - 08/12/2015 - e o ajuizamento desta ação - 01/12/2018 - não transcorreram mais de 3 anos. 5. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 2.033.839/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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