- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM O TIPO PENAL ABSTRATO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO DA PENA EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental". (AgRg no HC 388.589/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018). 2. As instâncias ordinárias apontaram elementos concretos e não inerentes ao tipo penal para fundamentar a avaliação negativa da culpabilidade dos agentes, bem como das circunstâncias e consequências do delito. Assim, não há manifesta ilegalidade ou ausência de fundamentação capaz de ensejar a revisão da pena em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.934.034/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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