- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/08/2023, p. 28/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, § 4º, CPC). JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. INSUFICIÊNCIA. NOVA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prova do recolhimento do preparo demanda não só a juntada do comprovante de pagamento, mas também a da guia de recolhimento de custas que indicará se o pagamento foi efetuado na rubrica correta e teve a destinação pretendida pela lei. Por esse motivo, a jurisprudência desta Corte tem entendido que a juntada do comprovante de pagamento desacompanhado da guia de recolhimento é insuficiente para demonstrar o devido preparo do recurso ou ação, não sendo cabível nova intimação para regularização do preparo se a anterior não foi atendida a contento. Precedentes: AgRg nos EDcl no RMS 61.706/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 25/08/2021; AgRg no RMS 65.051/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 30/03/2021; AgRg no RMS 62.474/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020; AgRg nos EDcl no RMS 62.011/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 13/03/2020. 2. Situação em que a parte recorrente, embora intimada para sanar a deficiência verificada no preparo do recurso ordinário em mandado de segurança, limitou-se a juntar aos autos comprovante de pagamento desacompanhado da respectiva guia de recolhimento da União, impossibilitando a verificação da regularidade do pagamento das custas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 71.840/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
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