Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise negativa das consequências do crime foi realizada por meio de fundamentação idônea, pois a vítima relatou a necessidade de realizar sessões de terapia, a fim de superar o trauma psicológico causado pelas condutas dos agentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 846.720/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, …