- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. PRIMEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEVADO PREJUÍZO CAUSADO E NECE SSIDADE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COM CONSEQUENTE DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS QUALIFICADOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, não houve ilegalidade no aumento da pena-base. Com efeito, o prejuízo causado pelo delito foi exacerbado (roubo da quase totalidade do estoque que, a despeito de recuperado, foi danificado e perdeu valor de mercado) e, em razão da prática da infração, houve a necessidade de mudança de endereço do estabelecimento, com consequente demissão de funcionários qualificados. Nenhuma das aludidas circunstâncias integram o tipo penal, tendo ambas contribuído para acentuar a reprovabilidade concreta do delito. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 727.558/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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