- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 26/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 23/08/2023, p. 26/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO A QUO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXAME. COMPETÊNCIA. STJ. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmite o apelo raro com fundamento no art. 1.030, V, do RISTJ. 2. Hipótese em que a menção na folha de rosto do recurso como agravo interno cuida de mero erro material, visto que os demais termos da fundamentação e do requerimento dessa peça recursal revelam que ela realmente trata do agravo em recurso especial previsto no 1.042 do CPC/2015. 3. Acórdão reclamado nulo, por usurpação de competência. 4. Reclamação procedente. (Rcl n. 45.532/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 23/8/2023, DJe de 26/9/2023.)
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