- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ADERÊNCIA DAS QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA AO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO FIXADO NO EDITAL DO CERTAME. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA FAZER PREVALECER PONTO DE VISTA AUTORAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O controle jurisdicional invocado pela Impetrante foi prestado por duas Cortes, nos limites permitidos pelo ordenamento pátrio, conduzindo, em ambas as oportunidades, a desfecho contrário à pretensão autoral. Por outras palavras, as Cortes exerceram o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, deliberando no sentido de estarem compatíveis. Não há, assim, a omissão sugerida nas razões recursais. 2. Os fundamentos apresentados pela banca examinadora, ancorados em literatura técnica, são sólidos e não podem ser desprezados, ainda que a eles se contraponham as fontes bibliográficas invocadas pela Autora. Em contexto tal, o direito à anulação das questões controvertidas, acaso existente, não se revestiu da liquidez e certeza reclamadas para o emprego da ação mandamental. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 71.407/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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