JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
31/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. BEM IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fu ndamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. No caso, a alteração das conclusões do aresto recorrido para ver reconhecida a impenhorabilidade do bem imóvel discutido exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.260.815/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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