- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PREVENTIVA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não foi instado a deliberar sobre o direito do réu ao recurso em liberdade, o que obsta a apreciação da matéria por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Não se verifica flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem, de ofício. A alegação defensiva é contrária à jurisprudência desta Corte, firme em assinalar que a grande quantidade de drogas e o modus operandi mais grave do tráfico são fundamentos suficientes para a decretação e manutenção da prisão preventiva. A medida é compatível com a fixação do regime inicial semiaberto, desde que ocorra a devida adequação da cautelar aos termos da condenação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 812.414/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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