JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APTAS A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU O ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MINORANTE RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Resp n. 1.887.511/SP, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, em 9/6/2021, decidiu que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem necessariamente consideradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, somente podendo ser consideradas para o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2016, quando houver a indicação de outros elementos concretos adicionais que caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a integração em organização criminosa. 2. A causa de diminuição foi afastada com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida (22,8g de cocaína, 26,4g de maconha e 4,9g de crack), bem como pelo fato de o paciente ter sido novamente preso por tráfico de drogas, após os fatos aqui tratados. 3. Não obstante a natureza das drogas, a quantidade apreendida não se mostra relevante, o que, somado à ausência de circunstâncias adicionais desfavoráveis, como a inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, entre outras, não justifica a exasperação da pena-base ou o afastamento da minorante do tráfico. Além disso, trata-se de agente primário, não sendo razoável o indeferimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, com base em processo em andamento. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 817.067/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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