JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MERA REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como já detalhado na decisão combatida, as questões relacionadas à dosimetria da pena foram refutadas em decisão monocrática proferida naquele habeas corpus, por não se constatar "nenhum vício na dosimetria da pena realizada pelas instâncias ordinárias". 2. Ademais, a questão referente à utilização da quantidade de droga apreendida para exasperar a pena-base foi devidamente abordada na decisão proferida naquele feito, oportunidade em que destacou-se que o montante localizado - 7.000 porções de cocaína, no total de mais de 5 kg de entorpecente - era elemento idôneo para justificar a análise desfavorável da vetorial, em observância ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Logo, como a matéria suscitada nesta impetração já foi devidamente analisada em habeas corpus anterior, está correta a conclusão de que se trata de mera reiteração de pedidos. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 829.657/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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