JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS. 60 PORÇÕES DE CRACK (25 G), 500 PORÇÕES DE COCAÍNA (549 G) E 320 PORÇÕES DE MACONHA (987 G). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/6. RAZOABILIDADE. NÃO RECONHECIDO O PRIVILÉGIO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. 1. Quanto à dosimetria, esta Corte deve intervir somente quando flagrante a ilegalidade, devendo ser respeitada a livre convicção do julgador ao aplicar o art. 42 , caput, da Lei de Drogas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 771.505/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.)
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