- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. CREDORES. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS 282 e 356/STF E 211/STJ. NÃO APLICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO FICTO. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. 1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado antes da vigência da Lei 13.105, de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. "Configurando a recuperação judicial processo 'sui generis' no qual não existem réus, não é possível reconhecer a configuração de litisconsórcio passivo entre os credores" (Terceira Turma, REsp 1.324.399/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, unânime, DJe de 10.3.2015). 3. Afastado o litisconsórcio, não tem interesse o credor no reconhecimento de nulidade apontada nos embargos de declaração opostos por quem se conformou com a rejeição do recurso. 4. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 5. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.021.276/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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