JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
06/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/09/2023, p. 06/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A determinação de reautuação do agravo não implica o reconhecimento da satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, os quais passarão por novo exame quando da apreciação definitiva da insurgência. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. A ausência de prequestionamento impede o exame da insurgência. 4. Não é possível o reexame de fatos e provas em recurso especial. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.040.567/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.)
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