- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO DA PARTE ADVERSA. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os vícios de construção estão cobertos pelo contrato de seguro vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que não expressamente afastados na apólice, atendendo aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Precedentes da Segunda Seção e de ambas as Turmas de Direito Privado do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada, é devida a multa decendial, em contratos de seguro habitacional, nas hipóteses de mora da companhia seguradora em pagar a indenização contratada (AgInt no AREsp n. 926.301/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.702.907/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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