JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. 2. Tendo o Tribunal a quo afastado genericamente a cobertura de vícios construtivos, em confronto com a jurisprudência desta Corte, é necessário o retorno dos autos à origem para que, superado o fundamento pela negativa de cobertura, seja analisada a natureza dos vícios que acometem o imóvel dos autores e a eventual responsabilidade da seguradora ré. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.957.896/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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