JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
09/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/06/2020, p. 09/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A Primeira Seção do STJ - em recente julgado - firmou orientação, por maioria, de que, na hipótese de devolução de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, os juros remuneratórios ditos "reflexos" devem incidir até o efetivo pagamento, e não somente até a data da conversão em ações ou do resgate do empréstimo (EDv nos EAREsp 790.288/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 2/9/2019). 2. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com atual entendimento do STJ, não há prover o Agravo que contra ela se insurge. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.859.551/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 9/6/2020.)
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