- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 25/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 25/06/2020
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONVERSÃO EM AÇÕES. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO ASSEMBLEAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA ELETROBRAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte é de que os juros remuneratórios do empréstimo compulsório sobre energia elétrica são devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, e serão devidos até o efetivo pagamento. Assim, verifica-se que o acórdão está em consonância com o entendimento desta Corte. Nesse sentido: EDv nos EAREsp. 790.288/PR, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 2.9.2019; AgInt no AREsp. 870.360/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 13.2.2017; AgInt no AREsp. 869.823/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29.9.2016. 2. Agravo Interno da Eletrobras a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.115.937/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
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