- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No cumprimento de sentença condenatória para pagamento de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, é vedada a inclusão de juros remuneratórios quando não há expressa previsão no título executivo. 2. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, o recurso especial é inviável quando o tribunal de origem soluciona a controvérsia à luz do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem de que o título exequendo não previu a incidência de juros remuneratórios é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.013.686/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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