- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVEU FATOS RELACIONADOS, EM TESE, A CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alegação de incompetência já foi suscitada em inúmeros habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus relativos à ação penal em comento, de modo que já está firmado o entendimento de que, como a denúncia não atribuiu prática de crime a funcionários públicos federais, nem contra estes, bens, serviços ou interesses da União, não se vislumbra competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, apenas porque alguns dos supostos crimes teriam ocorrido no interior de penitenciária federal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 169.254/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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