- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA, FRAUDES À LICITAÇÃO, PECULATOS, UTILIZAÇÃO INDEVIDA, EM PROVEITO PRÓPRIO E ALHEIO, DE SERVIÇO PÚBLICO E LAVAGEM DE DINHEIRO MAJORADA. DESVIO DE VERBAS ORIUNDAS DO FNDE INCORPORADAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. SÚMULA N.º 209/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgado impugnado está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. 2. Com efeito, "nem todo numerário entregue aos Estados e Municípios, pela União, por meio do FNDE, conduz ao inequívoco interesse direto na sua correta aplicação, de maneira a atrair a competência da Justiça Federal. Em caso de malversação dos recursos, há de se observar, por exemplo, a sua origem e até mesmo, em consectário lógico simples, a qual erário deveram ser restituídos os valores desviados. Inteligência das Súmulas n. 208 e 209 desta Corte Superior." (HC 445.325/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 31 /10/2018.) 3. Na verdade, alega-se a inconsistência dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias pois, ao contrário do que reconhecido, não há dúvidas de que os delitos imputados também possuem como objeto recursos sujeitos à prestação de contas perante órgãos federais, de modo a atrair a aplicação das Súmulas n. 208 e n. 122 desta Corte Superior, Dessa forma, afastar a competência da Justiça Estadual demanda dilação probatória para verificar a não incorporação das verbas ao patrimônio municipal, o que é vedado na via eleita. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 161.633/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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