JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É facultado ao magistrado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, como ocorreu no caso. 2. Inviável o acolhimento da tese defensiva de cerceamento de defesa, quando evidenciado que não há justificativa plausível para a realização da avaliação médica psiquiátrica complementar e de captação de imagens de câmeras de segurança. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 181.112/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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