- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 20/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento de que o deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo. 2. Atendido o pleito defensivo de requisição das mídias das câmeras corporais dos policiais responsáveis pela ocorrência, não cabe a este Superior Tribunal de Justiça, sobretudo na estreita via do habeas corpus, identificar se faltou ou não alguma filmagem referente à câmera de determinado agente envolvido na investigação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 910.461/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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