- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PENDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE PREJUÍZO À DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O indeferimento do pedido de apresentação de resposta à acusação apenas após a finalização de diligências requeridas pela Defesa e deferidas pelo Juízo de primeira instância não acarreta constrangimento ilegal, pois destacado pelas instâncias ordinárias que tais diligências não são essenciais para apresentação da resposta à acusação, vez que já constam dos autos os elementos de informação que subsidiaram a acusação, sendo possível o exercício do direito de defesa. 2. Não havendo previsão legal para o adiamento da marcha processual, a juntada dos documentos durante a instrução processual, antes da abertura de prazo para as alegações finais, permite aos Acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando-se, por conseguinte, o alegado prejuízo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 817.051/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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